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Residência em Portugal: como pedir o primeiro Certificado de Registro para cidadão da UE

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Portugal: 6 passos fundamentais

Residência em Portugal: como pedir o primeiro Certificado de Registro para cidadão da UE

Deseja morar em Portugal e é cidadão de algum país da União Europeia, Espaço Econômico Europeu ou Suíça? Se este é o seu caso, ou de alguém que conhece, neste artigo vamos falar sobre o Certificado de Registro, quando e como solicitar. 

De acordo com a Lei nº 37/2006, têm o direito de entrada, permanência e residência em Portugal, os nacionais de países presentes na União Europeia (UE), assim como os familiares, independentemente da sua nacionalidade. 

Ou seja, cidadãos da UE podem residir em Portugal, pelo prazo de até três meses sem muitas formalidades além do Bilhete de Identidade ou passaporte válidos. Agora, no caso de estadias prolongadas, passa a ser necessário efetuar o registro que formaliza a residência no país. O Certificado precisa ser feito em até 30 dias após os 90 iniciais – sendo recomendado que seja feito o quanto antes, ainda mais quando há familiares que não possuem nacionalidade europeia e, portanto, dependerão da conclusão desse processo para poderem iniciar o seu processo de formalização da residência.

Então, se está planejando sua mudança, está na hora de verificar os documentos a serem providenciados, como e onde deverá dar entrada no Certificado de Registo de cidadão. Nesse artigo, vamos explicar ainda as diferentes categorias de quem pode solicitá-lo, quanto custa, a validade e a manutenção desse documento.

Certificado de Registro

Conforme adiantamos, caso você seja um cidadão europeu, não será preciso de visto para entrar em Portugal. Contudo, se pretende residir no país, será indispensável entrar em contato com a Câmara Municipal da sua região e agendar a realização do seu Certificado de Registo de cidadão da União Europeia. 

Perante a lei, não se trata de uma autorização propriamente dita, mas de um comunicado formal e legal de controle de residência. Ou seja, o Certificado de Registro formaliza o direito de residência em Portugal.

Certificado de Registro de Cidadão da UE residindo em Portugal

Como solicitar

É indicado solicitar o Certificado de Registro no prazo de 30 dias após decorridos três meses da entrada no território português na Câmara Municipal da área de residência – mas não esqueça de verificar se há atendimento presencial devido ao Covid-19, qual o endereço e horário de atendimento.

Se for a intenção residir no país, vale – com o máximo de antecedência – se informar e procurar um advogado para acompanhar o processo e auxiliar no caso e separação de documentos, por exemplo. É importante não deixar isso para a última hora. Inclusive, já é possível deixar o atendimento pré-agendado.

Agora, se você possui a própria cidadania portuguesa, nem mesmo este processo será obrigatório. Como cidadão do país, não é necessário dar entrada no registro, bastando realizar a sua alteração de morada, caso você esteja como cidadão português residente no exterior. Para aqueles que irão solicitar o Certificado, seu custo médio é de 15 euros. 

Documentos necessários

Os documentos mandatórios para o pedido são: 

  • Bilhete de Identidade/passaporte válido;
  • Declaração e comprovação de que exerce uma atividade profissional subordinada ou independente em Portugal;

Ou

  • Declaração e comprovação de que dispõe de recursos suficientes para si próprio e para os seus familiares, bem como um seguro de saúde, desde que tal seja exigido no seu país de origem aos cidadãos portugueses;

Se for estudante:

  • Declaração e comprovação de que está inscrito em um estabelecimento de ensino público ou privado, oficialmente reconhecido, desde que comprove, mediante declaração ou outro meio de prova à sua escolha, a posse de recursos financeiros suficientes para si próprio e para os seus familiares, bem como disponha de um seguro de saúde, desde que tal seja exigido no seu país de origem aos cidadãos portugueses.

A documentação é relativamente simples, mas o tempo de duração válido de seu Certificado de Registo para cidadão da UE poderá variar de acordo com a comprovação financeira que apresente. Por isso, é muito importante instruir todo o processo de forma prudente e com o apoio de um advogado.

Se sua dúvida for em relação ao tempo de emissão do Certificado de Registro e quantos dias deverá aguardar pela confirmação de sua solicitação, vale ressaltar que as Câmaras Municipais, em maioria, costumam concluir o pedido no próprio dia do pedido, exceto se estiverem com uma alta demanda ou, então, precisarem validar com outras autoridades as documentações entregues pelo requerente.

Feito o registro na Câmara, é preciso ir ao SEF? 

A resposta é não. Seguindo a legislação portuguesa, você não precisará ir ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, assim como não será necessário a solicitação de outra documentação. Com o Certificado emitido pela Câmara Municipal, você estará regular em Portugal por todo o período de validade concedido em seu registro. 

Situação e processos de familiares

Caso seus parentes também apresentem cidadania europeia, o procedimento será o mesmo listado acima. Porém, se estes forem de outras nacionalidades, como brasileiros sem a cidadania de países da UE, existem algumas alterações no processo. Eles, sim, precisam contactar o SEF no seguimento de obtenção do Certificado de Registro do cônjuge europeu.

Neste cenário, a solicitação é chamada de “autorização de residência para familiares de europeu nacional de estado terceiro”. Inclusive, esse também é o pedido que deve ser realizado por familiares de cidadãos portugueses que não possuem nacionalidade europeia. 

A garantia desta autorização de resistência é fundamental para permanecer legalmente em Portugal. Diferente dos passos de uma pessoa já considerada cidadã europeia, este pedido precisa ser realizado antes do visto de turista expirar. E, por esse motivo, como já foi mencionado, que a tratativa feita o quanto antes é a estratégia mais interessante

Como solicitar 

Neste cenário, o cartão de residência formaliza o direito de residir em Portugal e também deve ser solicitado se você, familiar de estado terceiro, permanecer por um período superior a três meses no país. 

O direito de entrada e permanência no território já contempla cidadãos dos países da União Europeia, Espaço Económico Europeu, Suíça e seus familiares, sendo necessária a apresentação de um passaporte válido e estando sujeito à obrigação de visto. 

Você pode ser considerado neste processo se é familiar de cidadão UE de estado terceiro. Ou seja, cônjuge, descendente até os 21 anos, descendentes com mais de 21 anos a cargo titular do direito ou ascendentes a cargo do titular do direito.

Documentos necessários

Será solicitado o documento de identificação do cidadão já autorizado, este pode ser o Certificado de Registro, o cartão de residência ou o bilhete de identidade. Assim como seu passaporte válido e atualizado e uma prova de familiares a cargo quando aplicável.

Se estiverem casados legalmente no país anterior, como o Brasil, terá de ser apresentada uma certidão de narrativa completa de nascimento ou assento de casamento. A documentação será válida se estiver devidamente assinada e timbrada mediante a aposição da Apostila nos termos da Convenção de Haia de 5 de Outubro de 1961. Além desta, certidões de nascimento de ambos e documento comprovativo de vida em comum com no mínimo dois anos de união estável.

Em casos de brasileiro com cidadania espanhola casada com brasileira, por exemplo, pode ser solicitado a certidão de casamento do país do cidadão europeu – já que o certificado de residência não é na qualidade de brasileiro, mas sim de espanhol.

No caso de descendentes, será pedido o assento de nascimento e outros meios de prova da maternidade ou paternidade como, por exemplo, registros de matrícula escolar. Para enteados, assento de nascimento e cartão de residência do progenitor. Já para ascendentes de cidadãos da UE, até 65 anos, será aguardado o assento de nacionalidade do parente em questão e IRS com a indicação dos dependentes a cargo, bem como outros documentos de comprovação, como transferências bancárias para o país de origem, declaração do estado de origem e outros.

O custo para o Certificado de Registro segue na média de 15 euros, sendo €7,50 para menores de seis anos – verifique na altura do processo qual é o valor que está a ser praticado. Mais informações a respeito de particularidades, você encontrará no portal das Autoridades Competentes (SEF/SEA). 

As legislações aplicadas aqui, são: 

  • Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto – Regula o exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias em Portugal. 
  • Portaria n.º 164/2017 – Alteração à Portaria n.º 1334-D/2010, de 31 de dezembro. 
  • Portaria n.º 1334-D/2010 – Aprova os modelos de certificado de registo de cidadão da União Europeia, de documento de residência permanente de cidadão da União Europeia, do cartão de residência de familiar de cidadão da União Europeia e as respetivas taxas a cobrar pela emissão desses documentos. 

Sou estudante em Portugal, como pedir o Certificado de Registro para cidadão?

Assim como nos processos anteriores, o Certificado de Registo deve ser iniciado na Câmara Municipal responsável territorialmente pela sua área de residência. Entre os documentos solicitados a um estudante, está a declaração de inscrição em um estabelecimento público ou privado. Assim como a comprovação de recursos financeiros e seguro saúde. 

O valor corresponde aos mesmos 15 euros e com emissão imediata – ressalvados os casos já mencionados acima, como a alta demanda e necessidade de consulta à outras autoridades.

Como conseguir o Cartão de Residência permanente?

O Certificado de Residência permanente para residir em Portugal só pode ser requerido por cidadãos da UE e seus familiares após cinco anos seguidos vivendo legalmente no país. O requerimento é realizado nos balcões de atendimento do SEF com agendamento prévio e deve ser solicitado antes do vencimento do Certificado de Residência Temporário. 

Os documentos necessários exigem a comprovação dos cinco anos consecutivos de moradia, passaporte ou bilhete de identidade válido e o formulário do pedido de Certificado permanente. O custo segue a tabela dos anteriores, sendo € 15,00. Mas, desta vez, o pedido pode levar até 15 dias para ser autorizado.

Confira a legislação aplicável: 

  • Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto – Regula o exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias em Portugal. 
  • Portaria n.º 164/2017 – Alteração à Portaria n.º 1334-D/2010, de 31 de dezembro. 
  • Portaria n.º 1334-D/2010 – Aprova os modelos de certificado de registo de cidadão da União Europeia, de documento de residência permanente de cidadão da União Europeia, do cartão de residência de familiar de cidadão da União Europeia e as respetivas taxas a cobrar pela emissão desses documentos. 

Cartão de residência permanente para cidadão de estado terceiro familiar de nacional da UE

Aqui, a regra dos cinco anos seguidos de residência como critério mínimo é mantida pela lei portuguesa. Podem solicitar, neste caso, os familiares de outras nacionalidades que apresentem parentesco com cidadãos da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega, do Principado de Andorra e Suíça

O pedido também é realizado no atendimento do SEF, com o mesmo valor acima, e deve ser iniciado antes de caducar o cartão de residência. 

Os documentos exigidos sofrem algumas alterações de acordo com a relação familiar. Além da comprovação de cincos anos no país e passaporte, se o parentesco for por casamento, valerá uma comprovação de que o vínculo se mantém ao longo destes 5 anos. Ou seja, uma certidão de casamento atualizada. Em união estável, contas bancárias em conjunto ou outros documentos que possam atestar o relacionamento. 

Como vimos ao longo do artigo, o Certificado de Registro de cidadão da União Europeia te permite residir legalmente em Portugal, sendo possível, após o período válido em legislação, garantir a permanência permanente. Todos os canais estão explicativos nos sites do SEF e das Câmaras Municipais, mas é sempre válido fazer o processo acompanhado de uma consultoria ou advogado especializado no assunto.

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