A entrada, permanência e saída de estrangeiros e seus familiares do território nacional é regida pela Lei n.º 23/2007, de 04 de Julho que tratará dos vistos temporários e de residência.
A entrada, permanência e saída de estrangeiros e seus familiares do território nacional é regida pela Lei n.º 23/2007, de 04 de Julho que tratará dos vistos temporários e de residência.
Em caso de cidadãos de um dos Estados Membros da União Europeia a residência é formalizada através da obtenção do certificado de registro a ser tratado por regulamentação própria bem como o trâmite do processo de reagrupamento dos seus familiares.
A vinda dos animais de estimação demanda um planejamento prévio que inclui processo de implantação de chip, aplicação de vacinas e realização de quarentena.
No tocante ao exercício de atividade profissional, independente da residência ou não em Portugal, há que ser realizada uma verificação prévia quanto a necessidade de inscrição em uma Ordem de Classe e, portanto, os requisitos para esse procedimento.
Outras tratativas como enquadramentos previdenciários e fiscais, troca de carta de condução e inscrição em centros de saúde demandam a residência formalizada, sendo sempre recomendada uma análise pormenorizada do caso concreto.
Atendimento personalizado no qual o cliente apresentará o caso concreto aos advogados que, com fundamento no seu conhecimento profissional e vasta experiência, prestarão os esclarecimentos necessários.
É importante mencionar que todas as informações são asseguradas pelo sigilo profissional, deveres de confidencialidade e proteção de dados pessoais.
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