Nacionalidade Portuguesa

A nacionalidade portuguesa é regida pela Lei n.º 37/81, de 03 de Outubro, com última redação concedida pelo Decreto n.º 26/2022, de 18 de março.

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A nacionalidade portuguesa é regida pela Lei n.º 37/81, de 03 de Outubro, com última redação concedida pelo Decreto n.º 26/2022, de 18 de março.

Os referidos diplomas e os demais fundamentos legais conexos ao tema e, portanto, também aplicáveis, são os responsáveis por estabelecerem as hipóteses para fins dos pedidos de nacionalidade, seja por atribuição, seja por aquisição, bem como as regras aplicáveis ao processo de transcrição de casamento e de divórcio, além da averbação de óbito, tenham os mesmos ocorridos em Portugal ou no estrangeiro.

Em determinados casos, é necessário realizar um processo prévio de emissão de segundas vias de certidão ou, ainda, realizar a busca do local em que as certidões encontram-se registradas.

Na maioria dos casos, a certidão é o ponto de partida para processos de retificação de informações perante o registro civil, seja em Portugal, seja no estrangeiro, bem como nas próprias ações de reconhecimento de sentenças proferidas no âmbito de outros ordenamentos jurídicos que não o português.

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