Direito Tributário, Empresarial, Patrimonial e Investimento Estrangeiro

Número de Identificação Fiscal (NIF)

O número de identificação fiscal (NIF) pode ser requerido presencialmente ou de forma remota, através de procuração, por cidadãos nacionais ou estrangeiros, residentes ou não em Portugal.
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Número de Identificação Fiscal (NIF)

Essencial para diversas questões diárias, o número de identificação fiscal (NIF) é atribuído ao cidadão pela Autoridade Tributária. Ele é indispensável para contratos de locação, aquisição de imóveis, contratação de serviços básicos para a sua residência etc. 

Caso o cidadão obtenha o NIF e não estabeleça residência em Portugal, se não houver nada que gere obrigações tributárias (possuir imóveis, veículos etc.), pelas novas regras da Autoridade Tributária não é mais necessário apresentar um representante fiscal. 

No entanto, se o cidadão, por exemplo, possuir um imóvel ou veículo em Portugal, prestar serviços para uma empresa portuguesa, deverá indicar um representante fiscal. 

Nossa equipe atua de forma rápida, solicitando os documentos necessários e realizando o pedido do NIF na Autoridade Tributária. Caso seja necessário, também cumprimos o papel de representante fiscal. 

Nossa experiência como expatriados é essencial para lidar com as questões que possam vir a surgir e entender o mindset dos nossos clientes estrangeiros.

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Atendimento personalizado no qual o cliente apresentará o caso concreto aos advogados que, com fundamento no seu conhecimento profissional e vasta experiência, prestarão os esclarecimentos necessários.

É importante mencionar que todas as informações são asseguradas pelo sigilo profissional, deveres de confidencialidade e proteção de dados pessoais.

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