Ser um cidadão português significa o exercício de direitos não somente em Portugal, mas também em todo o grupo da União Europeia. Além da não necessidade de visto para a U.E., os cidadãos portugueses não precisam de vistos para outros países.
E, além de circular livremente, também poderá trabalhar, estudar ou residir, contando com assistência médica e outros benefícios. Se esse é o seu desejo, ao longo deste artigo detalhamos tudo o que você precisa saber sobre como requerer a nacionalidade portuguesa – de quem tem direito a documentos necessários, primeiros passos e direitos atrelados ao passaporte europeu. Aqui, você vai encontrar:
O cidadão português pode transitar livremente pelos outros países da União Europeia, podendo utilizar como documento de viagem o passaporte ou somente o cartão de cidadão. Ou seja, livre circulação que garante acesso a quase todos os países do continente e o benefício de residir, estudar e trabalhar nessas regiões. E ainda, conforme colocamos na introdução, o nacional português também tem acesso à assistência médica de Portugal e, com o Cartão Europeu de Seguro Doença, também de outros países da União Europeia.
Em relação aos Estados Unidos, a nacionalidade garante uma enorme vantagem, como, por exemplo, entrar no País sem a necessidade de visto específico, mas sim do “Electronic System for Travel Authorization (ESTA)! Portugal também está caminhando para conseguir com que seus cidadãos vivam nos EUA por meio do visto E-2, o que garantiria uma facilidade enorme em relação aos métodos atuais para brasileiros. A princípio, a categoria disponibilizaria apenas residências temporárias, mas com certeza já abre espaço para estender o visto periodicamente.
A cidadania é concedida àqueles que cumprem os requisitos do direito pelo vínculo familiar e cada grau de parentesco contém suas particularidades. Uma novidade, implementada em novembro de 2020, foi a exclusão da necessidade de prova vínculo com a comunidade portuguesa para os netos.
Vamos destrinchar as categorias durante o artigo, mas para já ter em mente, alguns daqueles que têm direito à cidadania portuguesa, em geral, são:
Não existe uma regra. Geralmente, a concessão de estimativas acaba por ser apenas palpite. O que faz diferença é ter um tratamento dos processos por advogados situados em Portugal especializados nesta área do direito. Isso faz com que o processo tramite o menor tempo possível e de forma mais segura e responsável.
Por conta desses pormenores, buscar uma assessoria pode ser a solução ideal para fazer com que o pedido ocorra perfeitamente e com maior agilidade.
O processo se dá através da reunião dos documentos necessários conforme validação feita caso a caso, análise quanto ao conteúdo dos documentos, instrução, protocolo e acompanhamento junto das Autoridades Competentes. Determinados tipos de processos necessitam, inclusive, de uma análise e deferimento por parte da Ministra de Justiça, em Portugal.
Em geral, a aprovação pode ser negada caso sua ligação com a comunidade portuguesa não seja devidamente comprovada. De acordo com a Lei da Nacionalidade, há um rol de hipóteses de oposição à concessão da nacionalidade, o que pode ser suscitado para determinados tipos de processo. Algumas questões que podem comprometer, por exemplo, são: o requerente ter prestado serviço militar não-obrigatório a Estado estrangeiro ou ter sido condenado por crime punível com pena igual ou superior a três anos.
As taxas variam de acordo com o fundamento do pedido. Para os pedidos em Portugal, a tabela está disponível no site do Instituto dos Registos e do Notariado do País.
Após analisar os diversos benefícios, passos e duração do processo, vamos analisar cada categoria de grau de parentesco e como se dá suas particularidades.
Os brasileiros que podem solicitar a nacionalidade portuguesa por tempo de residência são aqueles que permaneceram legalmente no País por, no mínimo, cinco anos (corridos ou intercalados). No caso de intervalos, o lapso temporal é de 15 anos e deve ser comprovado através das autorizações de residência e demais documentações, inclusive emitidas pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras que, após a atual reestruturação, iniciada em 2021, passará a ser chamado Serviço de Estrangeiros e Asilo.
A nacionalidade por casamento é hipótese de aquisição de nacionalidade (nacionalidade derivada) por efeito da vontade.
O estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa mediante declaração feita na constância do matrimónio. O estrangeiro que, à data da declaração, viva em união de facto há mais de três anos com nacional português também pode adquirir a nacionalidade portuguesa, após ação de reconhecimento dessa situação a interpor no tribunal cível.
A oposição à aquisição de nacionalidade com fundamento na inexistência de ligação efetiva à comunidade nacional não se aplica às situações de aquisição de nacionalidade em caso de casamento ou união de facto quando existam filhos comuns do casal com nacionalidade portuguesa ou quando o casamento ou a união de facto decorra há pelo menos seis anos.
Esta costuma ser uma das opções que apresentam mais procura. Isso porque, a nacionalidade é um direito que decorre da descendência familiar direta. E a única exceção é para filhos que foram reconhecidos tardiamente pelos pais, ou seja, após já terem completado a maioridade, ou que tenham sido adotados dado que, em caso de adoção, a fundamentação do pedido é outra e não é nacionalidade originária.
Filhos de pais estrangeiros que nascem em território português não são automaticamente considerados portugueses. A atribuição de nacionalidade (nacionalidade originária) por efeito da lei se dá aos indivíduos nascidos no território português, filhos de estrangeiros, se pelo menos um dos progenitores também aqui tiver nascido em Portugal e tiver residência no País, independentemente de título, ao tempo do nascimento; os indivíduos nascidos no território português, filhos de estrangeiros que não se encontrem ao serviço do respetivo Estado, que não declarem não querer ser portugueses, desde que, no momento do nascimento, um dos progenitores resida legalmente no território português, ou aqui resida, independentemente do título, há pelo menos um ano; e os que não possuam outra nacionalidade.
Trata-se de um processo mais completo por envolver uma maior gama de documentos e análises. Aqui, existe também a restrição caso algum dos envolvidos na descendência familiar tenha sido reconhecido como filho na maioridade ou tenha sido adotado. Pode ser realizado o processo que decorre da descendência familiar direta. Nesse caso, o processo passa a ter por fundamento a filiação dado que o descendente direto passará a ser português e, então, o neto do português poderá pedir a nacionalidade pelo vínculo de filiação.
Agora, em um segundo cenário em que o descendente direto do português não for vivo ou não desejar tornar-se cidadão português, há a possibilidade de pedir a nacionalidade originária com o intervalo de geração.
Complexa, a nacionalidade para bisnetos não apresenta regras específicas. Nesse caso, o bisneto poderá pedir a nacionalidade caso um dos ascendentes (até a segunda linha; avô ou avó) tenha se tornado cidadão português originário.
Os trinetos seguem a mesma realidade da nacionalidade para bisnetos e dependerão de parentes vivos na parte da família originalmente portuguesa para que possam transmitir o direito.
Por fim, ao longo do artigo, observamos que para requerer a nacionalidade portuguesa é preciso cumprir com todos os requisitos e exigências solicitadas pelo Governo Português.
E, para que tudo ocorra da maneira desejada e sem enormes investimentos, é necessário que a documentação esteja detalhada com certidões de nascimento. Também é válido entender que advogados inscritos na Ordem dos Advogados de Portugal podem representar os interesses dos requerentes e realizar o protocolo e o acompanhamento do processo de forma personalizada e presencial em Portugal.
Outro ponto que facilita o processo é o mesmo advogado dispor de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. Em caso de necessidade de tratativas judiciais e extrajudiciais também nesse território, o profissional estará devidamente habilitado para apoiar os interesses do seu representado de forma completa.
A confirmação de que os profissionais possuem inscrição ativa nas respectivas ordens de classe profissional pode ser feita gratuitamente por consulta ao website da OAB (Nacional) e OA.
Atendimento personalizado no qual o cliente apresentará o caso concreto aos advogados que, com fundamento no seu conhecimento profissional e vasta experiência, prestarão os esclarecimentos necessários.
É importante mencionar que todas as informações são asseguradas pelo sigilo profissional, deveres de confidencialidade e proteção de dados pessoais.
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