Os brasileiros que planejam migrar para Portugal costumam se deparar com o termo “residente não habitual” ao longo das pesquisas. Mas, o que esse regime fiscal significa? Quais seus benefícios e como aderi-lo?
Ser um residente não habitual, RNH, pode garantir ao estrangeiro algumas vantagens fiscais, porém é preciso analisar caso a caso para saber em quais cenários o sistema pode ser válido e vantajoso ao imigrante. Para compreender como o estatuto se adequa àqueles que desejam morar em Portugal, o primeiro passo é entender, de fato, como funciona o Regime Fiscal do Residente Não Habitual (RNH) em Portugal.
Como antecipado, este reúne uma série de vantagens fiscais para estrangeiros que escolhem viver no país europeu ou para portugueses que vivem em outros destinos e pretendem regressar. Entre os principais benefícios está a possibilidade de isenção de rendimentos vindos do exterior. O regime segue ativo por dez anos após o período de inscrição. Porém, em seguida, não pode ser renovado.
O estatuto considera válido o pedido de estrangeiros e portugueses que não tenham sido residentes fiscais em Portugal nos últimos cinco anos. Ou seja, pessoas que estão transferindo sua residência para o país.
Também é importante ressaltar que os brasileiros que estão de chegada em território português, para efeitos fiscais, precisam ser considerados residentes de acordo com os critérios presentes no n.º 1 do art.º 16.° do Código do IRS (CIRS).
Só é possível solicitar o RNH depois de se ter registado como residente em Portugal. Dessa forma, caso já possua um Número de Identificação Fiscal Português (NIF), mas ainda assim não seja registado como não residente, o primeiro passo será requerer a mudança de moradia previamente em qualquer Serviço de Finanças ou Loja do Cidadão. Inclusive, o pedido deve ser efetuado até 31 de março do ano seguinte ao ano em que o cidadão se tornou residente em território português.
Antes de seguir para o passo a passo da inscrição, confira as vantagens e desvantagens em ser um residente não habitual em Portugal.
Ou seja, o cidadão considerado residente não habitual tem direito a ser tributado durante 10 anos consecutivos a partir do ano em que se registar como residente em território português.
Já a desvantagem do estatuto está na exclusão de algumas atividades. Atualmente, algumas profissões não podem ser contempladas pelo RNH.
Algumas atividades válidas desde 1 de janeiro de 2020, nos termos Portaria n.o 12/2010 são: arquitetos, engenheiros e técnicos similares. Artistas plásticos, atores e músicos. Auditores e consultores fiscais. Médicos, dentistas e psicólogos. Professores universitários, liberais, técnicos e assimilados. Programadores informáticos, consultoria informática e atividades de processamento de dados, domiciliação de informação. Atividades de agências de notícias e serviços de informação. Designers. Investidores, administradores e gestores de empresas promotoras de investimento produtivo, desde que afetos a projetos elegíveis e com contratos de concessão de benefícios fiscais celebrados ao abrigo do Código Fiscal do Investimento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 249/2009, de 23 de setembro.
Para iniciar a inscrição o cidadão deve encaminhar o pedido diretamente à Autoridade Tributária e Aduaneira, setor de Finanças – consulte no Portal das Finanças. Porém, novamente é importante ter em mente que o requerimento de inscrição no regime só deverá ser realizado após a inscrição como residente em Portugal.
A solicitação de RNH pode ser feita online. Para isso, basta preencher os formulários necessários no site do órgão, na área pessoal. Para os estrangeiros que por algum motivo não tenham acesso ou prefiram o método presencial, é possível encaminhar o requerimento em um balcão de atendimento das Finanças.
Primeiro, é necessário ter efetuado um registro prévio no site e solicitado uma senha de acesso. Após estar com o login, o cidadão deverá acessar a opção “Entregar Pedido de Inscrição – Residente não Habitual”. Nesta página, será preciso preencher dados como: ano de início da inscrição e país de residência, ou seja, onde morou anteriormente. Em seguida, este precisará declarar que reúne requisitos para ser não residente nos cinco anos e, por fim, finalizar o pedido.
Em 48 horas já será viável consultar a situação do requerimento. Caso já tenha sido aprovado, o portal permitirá o acesso ao comprovante de solicitação. Porém, caso reprovado, o cidadão receberá uma notificação do setor de Finanças e poderá recorrer apresentando os documentos exigidos e um comprovante de inscrição.
Para o acompanhamento no site, o caminho é através das seguintes opções: Serviços Tributários > Cidadãos > Consultar > Pedido > Inscrição Residente Não Habitual.
No caso de titulares de rendimentos obtidos fora de Portugal, é possível que o cidadão indique a eliminação da dupla tributação internacional em dois cenários correspondentes ao ano que diz respeito à solicitação. Em suma, os residentes não habituais em território português que obtenham rendimentos em outros países podem recorrer ao método da isenção previsto no artigo 81.º do CIRS. Dessa forma, o requerente pode optar pelo método do crédito de imposto, sendo neste caso os rendimentos obrigatoriamente englobados para efeitos da sua tributação, com exceção dos previstos nos n.ºs 7, 9 e 10 do artigo 72.º do CIRS.
Conforme mencionado ao longo do artigo, o regime RNH apresenta vários benefícios. Apesar disso, para saber se vale a pena, cada requerente precisa avaliar sua situação individualmente. O caminho mais seguro é buscar por uma assessoria ou profissionais que possam tirar suas dúvidas e ajudar a tomar a melhor decisão para o caso em questão.
Atendimento personalizado no qual o cliente apresentará o caso concreto aos advogados que, com fundamento no seu conhecimento profissional e vasta experiência, prestarão os esclarecimentos necessários.
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