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Casamento em Portugal: como oficializar a união no país

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Portugal: 6 passos fundamentais

Casamento em Portugal: como oficializar a união no país

Realizar um casamento fora de seu país de origem exige planejamento, disposição e burocracia da mesma forma, assim como em sua terra natal. A boa notícia é que se o seu sonho é oficializar o seu relacionamento em Portugal, explicaremos o passo a passo neste artigo. 

A seguir, iremos te explicar o passo a passo de como oficializar sua união em Portugal entre estrangeiro e um cidadão português e entre estrangeiros brasileiros, por exemplo. 

Casamento em Portugal entre brasileiros 

O casamento entre dois brasileiros pode ser realizado de duas formas. A primeira delas é via Instituto de Registo Nacional (cartórios). Esse pedido pode ser feito pela internet, através do site Civil Online, desde que tenha sido concedido ao casal brasileiro o Estatuto Geral de Igualdade de Direitos e Deveres.

Uma outra alternativa é efetivar o casamento através do consulado. O processo é iniciado apenas presencialmente e as testemunhas (brasileiras ou não) dos noivos devem estar presentes. Em Portugal, existem consulados em Lisboa, no Porto e em Faro.

Documentos necessários 

Assim, os documentos que ambos precisam apresentar no dia do início do processo no consulado são os seguintes:

  1. Formulário de Petição dos nubentes preenchido em letra de forma;
  2. RG ou Passaporte válido dos noivos (original e cópia);
  3. Documento de identificação válido de duas testemunhas, maiores de 18 anos e capazes (original e cópia);
  4. Caso os nubentes sejam:
    • Solteiros: certidão de nascimento de ambos os nubentes emitida há menos de seis meses;
    • Divorciados: certidão de nascimento e certidão de casamento emitidas há menos de seis meses com averbação do divórcio;
    • Viúvos: certidão de nascimento emitida há menos de seis meses, com as devidas averbações do casamento e do óbito do cônjuge e certidão de casamento emitida há menos de seis meses com a averbação do óbito do cônjuge ou a Certidão de Óbito do cônjuge falecido;
  5. Se um dos noivos for menor de 18 anos, será necessária a autorização dos pais ou responsáveis legais para casar, com firma reconhecida em cartório;
  6. Acordo pré-nupcial, caso o regime de bens seja diferente da Comunhão Parcial de Bens;
  7. Comprovante de residência efetiva na jurisdição do consulado escolhido.

É válido sempre verificar a página do Consulado no qual será apresentado o pedido para ver se há alguma exigência específica ou orientação atualizada.

Depois de entregue toda a documentação solicitada, além do atestado dado pelas testemunhas que conhecem os noivos, é preciso aguardar pela elaboração do Edital de Casamento. O prazo médio mencionado pelo Consulado é de 15 dias. 

Se nenhum impedimento for apresentado, a Certidão de Habilitação ao matrimônio é expedida e a data para realizar a união poderá ser marcada.

O casamento é celebrado de forma gratuita na sede do consulado brasileiro e a certidão também é emitida sem qualquer custo. 

Como validar o casamento no Brasil 

Qualquer casamento realizado fora do Brasil, feito por uma autoridade estrangeira competente, é válido no país, porém a certidão deve ser trasladada em território nacional. 

É necessário registrar a certidão de casamento na repartição consular brasileira, sob um custo de 22€. E, em seguida, o documento deverá ser transcrito no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do município brasileiro de sua residência ou ainda, no Cartório do 1º Ofício do Distrito Federal.

Assim, para registro são necessários os seguintes documentos:

  1. Formulário de registro de casamento devidamente preenchido e assinado pelo(a) declarante;
  2. Certidão local de casamento;
  3. Pacto antenupcial, se houver. Nesse caso, apresentar o original e, quando julgada necessária pela Autoridade Consular, tradução oficial para o português ou inglês;
  4. Documento brasileiro comprobatório da identidade do(s) cônjuge(s) brasileiro(s): passaporte ou RG;
  5. Documento comprobatório da nacionalidade brasileira do(s) cônjuge(s) brasileiro(s): certidão brasileira de registro de nascimento, emitida há menos de seis meses ou certificado de naturalização;
  6. No caso da existência de casamento anterior de qualquer dos cônjuges, deverá ser apresentado, se brasileiro, certidão de casamento brasileira com a devida averbação do divórci. Se o cônjuge for falecido, respectiva certidão de óbito. 

Casamento em Portugal entre estrangeiro e um cidadão português

O processo para realizar uma união em Portugal entre um estrangeiro e um cidadão português acaba sendo mais rápido e exige menos documentos. Ele é o mesmo feito quando o casamento é celebrado entre dois portugueses. 

Deve-se comparecer ao Instituto de Registo Nacional (cartórios) e expressar a vontade de adquirir matrimônio. Esse processo também pode ser iniciado através do site Civil Online, mas apenas por cidadãos portugueses ou por brasileiros com Estatuto de Igualdade.

É necessário comprovar sua relação com Portugal e estar apto a fazer prova da relação pré concebida com o pretenso cônjuge para que o governo português se certifique que o matrimônio não seja apenas para o estrangeiro obter a cidadania portuguesa por casamento, processo chamado de “casamento por conveniência”. 

Essa investigação é feita através do SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras), que pode exigir documentos que comprovem a relação como fotos, e-mails, testemunhas e outros.

Documentos necessários 

Para abrir o processo, os documentos necessários são:

  1. Bilhete de Identidade/ Cartão de Cidadão do cônjuge português;
  2. Certidão de nascimento do cônjuge brasileiro, emitida há, no máximo, 6 meses e apostilada;
  3. Passaporte válido;
  4. Título de residência. 

É preciso ter em mente a data desejada para a realização da cerimônia, levando em conta que o processo pode demorar até 6 meses para ser avaliado. 

Casamento em Portugal entre estrangeiros

Os estrangeiros que pretendem se casar em Portugal devem-se, primeiramente, dirigir-se a um Registo Civil para iniciar o processo de casamento. No local, necessário apresentar:

  • Documentos de identificação;
  • Certidão de nascimento emitida de acordo com a lei do país de origem;
  • Certificado de capacidade matrimonial, emitido pelas autoridades competentes do país há menos de seis meses ou, no caso de não emissão, uma declaração que diga que tal certificado não é emitido.

As certidões e os documentos que não estejam escritos em língua inglesa, francesa ou espanhola devem ser acompanhados de tradução certificada para português. 

Caso os nubentes não conheçam a língua portuguesa, é necessário nomear um intérprete. 

Conclusão

Por fim, para sanar qualquer dúvida e até mesmo para realizar o processo com maior segurança, o conselho é recorrer a uma assessoria especializada e advogados que podem auxiliar durante todos os passos listados acima!

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É importante mencionar que todas as informações são asseguradas pelo sigilo profissional, deveres de confidencialidade e proteção de dados pessoais.

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