Em Portugal, os reconhecimentos de formações realizadas no estrageiro dividem-se em três modalidades devidamente regulamentadas pelo Decreto-Lei nº 66/2018 de 16 de agosto, com vigência a partir de 01º de janeiro de 2019, que revogou os dois anteriores, o Decreto-Lei nº 283/83 de 21 de junho e o Decreto-Lei nº 341/2007 de 12 de outubro.
O atual decreto teve por finalidade uniformizar os processos, criando um regramento único, em nível nacional, garantindo o máximo de transparência e equidade, focado em uma maior celeridade e redução de custo para os envolvidos.
Em que pese ser emitida uma documentação oficial a cada um dos requerentes do processo de reconhecimento, no âmbito dos seus processos, é importante mencionar que no site da Direção Geral do Ensino Superior é possível encontrar a listagem de todos os reconhecimentos realizados no âmbito de cada um dos decretos, em prol do compromisso com a transparência e publicidade, princípios basilares dos referenciados diplomas legais.
Os atuais tipos de reconhecimento dividem-se entre: reconhecimento automático, reconhecimento de nível e reconhecimento específico, aplicáveis conforme o caso e o objetivo do interessado, pelo que trataremos de cada um deles nesse artigo que não tem o condão de esgotar a temática, mas de apresentar os principais tópicos relacionados ao processo de reconhecimento de um diploma obtido do estrangeiro, com a finalidade de auxiliar quem está em busca de informações relativas a esse tipo de processo.
O reconhecimento automático tem por objetivo reconhecer, de uma forma geral, um grau ou diploma de ensino superior obtido no estrangeiro no qual o nível e a sua natureza sejam pariformes aos graus de licenciado, mestre, doutor ou técnico superior profissional concedidos por uma instituição de ensino portuguesa.
Para utilizar-se desse tipo de reconhecimento é necessário verificar a aplicabilidade ao seu caso concreto através de consulta ao seguinte formulário, disponível no site oficial da Direção Geral do Ensino Superior.
Em sendo aplicável ao seu caso concreto, você ou o seu procurador deve realizar o pedido pela plataforma da Direção Geral do Ensino Superior, no link mencionado, acima, direcionando a instituição de ensino para a qual deseja submeter o seu pedido, vindo a anexar todos os documentos necessários.
Via de regra, para esse tipo de reconhecimento, além dos documentos pessoais como o passaporte, em validade, você precisará o seu diploma ou de documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira com as devidas autenticações e formalidades para a sua validade em Portugal. Esse documento deve conter o número de registo de grau ou diploma caso trata-se de uma instituição em que a consulta pública seja possível de ser realizada através do referido identificador. Atenção: todos os documentos precisam respeitar as formalidades para fins da validade em Portugal.
O valor da taxa que precisa ser paga para fins do requerido pedido e o tempo de tramitação encontram-se disponíveis no site da Direção Geral do Ensino Superior, lembrando que é sempre importante também validar os referidos tópicos junto da instituição de ensino de escolha antes de iniciar o seu processo para que possa, assim, ter a segurança de que possui a informação atualizada e, ainda, a estimativa do tempo de conclusão mais próxima da realidade.
Ainda relativamente ao processo de reconhecimento automático é importante mencionar que, segundo o Decreto-Lei 66/2018, as formações obtidas junto ao Instituto Universitário Europeu de Florença poderão também ser reconhecidas através desse procedimento.
O reconhecimento de nível tem por finalidade reconhecer por um método de comparação, feito caso a caso, um grau ou diploma obtido no estrangeiro, atribuído por uma instituição de ensino estrangeira, como sendo equivalente a um grau de ensino superior em Portugal.
O pedido deve ser feito pelo requerente ou pelo seu procurador, que deve direcioná-lo para uma Universidade Pública Portuguesa ou Institutos Politécnicos públicos portugueses, através da plataforma online disponível no site da Direção Geral do Ensino Superior.
O rol de documentos para esse pedido, normalmente é composto pelos documentos pessoais e pelo diploma ou de documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira com as devidas autenticações e formalidades para a sua validade em Portugal. Assim como no tipo de reconhecimento mencionado anteriormente (“reconhecimento de nível”), esse documento deve conter o número de registo de grau ou diploma caso trata-se de uma instituição em que a consulta pública seja possível de ser realizada através do referido identificador.
No entanto, adicionalmente também é requerida a apresentação de documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira com as unidades curriculares realizadas pelo requerente bem como os seus conteúdos programáticos, com a duração dos estudos, a escala de notas e a classificação final. Atenção: todos os documentos precisam respeitar as formalidades para fins da validade em Portugal.
Note que, em se tratando de um grau de mestre ou de doutor será também necessário apresentar a cópia da dissertação ou da tese defendida. Em caso de realização de estágio, também é importante anexar o referido relatório.
Por fim, no tocante aos custos e prazos de conclusão, é muito importante também questionar antecipadamente a instituição de ensino escolhida para que você tenha conhecimento sobre valores e estimativas baseadas na realidade.
O reconhecimento específico ou como comumente conhecido por “equivalência”, é o procedimento que reconhece um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro como se tivesse sido obtido perante uma instituição de ensino em Portugal, tanto em nível como em duração e conteúdo programático.
O pedido deve ser apresentado pelo interessado ou por seu procurador na plataforma disponível no site da Direção Geral do Ensino Superior. A instrução do processo deve ser feita com os documentos pessoais e com o diploma ou de documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira nos mesmos termos dos reconhecimentos mencionados anteriormente.
Para esse tipo de pedido também é necessária a apresentação de documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira com as unidades curriculares realizadas pelo requerente bem como os seus conteúdos programáticos, com a duração dos estudos, a escala de notas e a classificação final. E, em se tratando do grau de mestre ou de doutor, a cópia dos referidos trabalhos defendidos ou, se for o caso, do relatório de estágio. Atenção: todos os documentos precisam respeitar as formalidades para fins da validade em Portugal.
Em relação a esse tipo de reconhecimento pode ser necessário que o requerente realize prova de conhecimentos, apresente trabalhos escritos ou seja submetido a outros métodos de avaliação acadêmica. Por fim, no tocante aos custos e prazos de conclusão, é muito importante também questionar antecipadamente a instituição de ensino escolhida para que você tenha conhecimento sobre valores e estimativas baseadas na realidade.
O tipo de reconhecimento que será solicitado deve ser pautado no objetivo do requerente. Em Portugal, por exemplo, um advogado brasileiro pode requerer a sua inscrição na Ordem dos Advogados sem que tenha de submeter a formação obtida no Brasil a algum dos tipos de reconhecimento tratados nesse artigo, em virtude da existência de acordo bilateral pactuado junto da Ordem dos Advogados do Brasil.
De outro modo, um médico, um psicólogo, um dentista, formados no Brasil, por exemplo, precisam necessariamente ter a formação submetida ao processo de reconhecimento específico dado que as referidas Ordens de Classe Profissional assim o exigem para fins da inscrição, além de outras exigências atreladas a própria atividade profissional e o seu histórico de atuação.
Assim sendo, caso o seu objetivo seja exercer uma profissão em Portugal, o primeiro passo é averiguar se existe uma Ordem de Classe Profissional e quais são as condições de ingresso. Essas condições podem ser encontradas nos Estatutos vinculados às próprias Ordens, na parte que trata dos requisitos e condições para a inscrição.
Vale também mencionar que, em Portugal, para a candidatura a um curso de Mestrado ou Doutorado, você não precisará realizar a submissão da sua licenciatura ou graduação obtida no Brasil a um processo de reconhecimento específico. No entanto, ainda que venha a concluir o Mestrado ou o Doutorado, por exemplo, não será reconhecida automaticamente a sua graduação ou licenciatura, ainda que ao menos quanto ao nível acadêmico. As formações serão sempre interpretadas de forma separada e desconectada. Por esse motivo é muito comum que estudantes que concluam o Mestrado e o Doutorado, em Portugal, ainda assim realizem pelo menos o processo de reconhecimento de nível da licenciatura ou graduação obtidas no estrangeiro para fins do cumprimento de requisitos em concursos públicos ou outros processos seletivos que exijam a comprovação do ensino superior.
Uma recomendação também muito valiosa é buscar no site da Direção Geral de Ensino Superior as métricas de cada uma das instituições de ensino. Nesse site você poderá encontrar dados estatísticos como a adesão profissional de cada curso no mercado de trabalho, a relação numérica entre estudantes nacionais e estudantes estrangeiros em cada uma das instituições, o ranking nacional e internacional de cada uma das instituições separado, inclusive, por área de formação, bem como toda a oferta formativa não somente no ensino público, mas também no ensino privado.
Como você pôde perceber, o tema do reconhecimento de diploma obtido no estrangeiro permeia uma série de variantes que, uma vez bem estudadas e orientadas, terão implicação direta na concretização do seu objetivo, possibilitando que você seja mais assertivo.
As tratativas para esse processo podem iniciar mesmo que você não tenha por objetivo morar em Portugal ou, caso tenha esse objetivo, antes mesmo da sua vinda. Um procurador, através de procuração, poderá tratar de todas as etapas presencias – exceto as vinculadas à avaliação de conhecimentos – e, assim, antecipar a realização do seu objetivo.
Inclusive, no âmbito do processo de reconhecimento específico, onde a avaliação de conhecimentos é uma etapa que pode existir, é importante mencionar que as provas ocorrem poucas vezes ao ano e há todo um trâmite realizado pelas instituições de ensino dado que a sua realização ocorre em âmbito nacional.
Nesse sentido, é muito importante que você realize uma pesquisa que seja o mais detalhada possível e que tenha bem definido quais são as suas metas para o curto, médio e longo prazo. Não obstante, um advogado especializado na área poderá orientar você quanto a própria necessidade de requerer o reconhecimento do diploma obtido no estrangeiro, qual tipo de reconhecimento é o mais adequado, quis são os documentos – desde os que realmente são exigidos, mas também os que, apesar de não exigidos, são recomendados – até como em outras nuances, a saber, a escolha da instituição de ensino mais adequada ao caso concreto e alinhamento de expectativas quanto ao investimento financeiro e de tempo tramitação dos processos.Munido de todas as informações prestadas até aqui, você já está pronto para iniciar o seu planejamento e seguir rumo ao seu objetivo de vida, acadêmico e profissional.
Em caso de eventual dúvida, esteja totalmente a vontade para entrar em contacto conosco através do e-mail info@moreiraeperfeito.com .
Atendimento personalizado no qual o cliente apresentará o caso concreto aos advogados que, com fundamento no seu conhecimento profissional e vasta experiência, prestarão os esclarecimentos necessários.
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