Chamado de “D7”, este modelo de visto é aplicado especialmente para estrangeiros aposentados ou titulares de rendimentos próprios que desejam migrar para Portugal. Entre os benefícios, o documento assegura a possibilidade de usufruir da certificação de residência em categoria “não habitual”, responsável por garantir a aplicação de uma alíquota fixa de 20% na tributação relativa aos rendimentos no país de origem do cidadão. Com a alteração da legislação em 2020, as aposentadorias são tributadas numa alíquota fixa de 10%.
A permissão é considerada um dos meios para brasileiros que pretendem viver na Europa e, mesmo sendo conhecido como o “visto dos aposentados”, abrange também outras possibilidades.
Seguindo a legislação de 2021, este artigo reúne as informações necessárias para a obtenção do visto, detalhes da solicitação, mudanças recentes do processo e a documentação obrigatória.
Você também pode ir direto para a FAQ com as perguntas mais frequentes sobre o visto D7 para Portugal.
O pedido de visto D7 pode ser iniciado por aqueles que vivem de rendimentos. Além de outras documentações identitárias, será necessário a apresentação dos rendimentos do interessado. Ou seja, a comprovação de que o cidadão dispõe de uma quantia que lhe possibilita residir em território português por pelo menos 12 meses. Para aposentados, será requisitado o certificado de que este entrou com o processo de transferência da sua aposentadoria para Portugal.
A comprovação de que o estrageiro possui um valor mínimo depositado em um banco em Portugal exigida pelo governo passou a valer no início deste ano. Seu objetivo é justamente a validação de que este possui condições de se sustentar (e também aos seus familiares) logo que desembarcar. Ou seja, sem depender da entrada no mercado de trabalho local para contribuir com o país – em que pese esse tipo de visto não vedar o exercício de atividade profissional ou até mesmo o empreendedorismo em Portugal.
O valor considerado pode ser relativo, mas para o pedido do visto ele é de pelo menos 1 salário mínimo para o requerente, somado a 50% por cada adulto adicional e/ou 30% por cada menor adicional. Após a chegada em solo português, deverá se comprovar também a possibilidade do sustento da família – daí, outros cálculos serão feitos. O órgão responsável é a autoridade do município onde será solicitado também a emissão da autorização de residência. Como são muitas nuances, o mais aconselhável é buscar por uma assessoria jurídica que auxilie na realização dos passos – o que evitará erros, desgastes e prejuízos.
Outra questão a ser acertada antes do desembarque é o reconhecimento de local de moradia para o cidadão e sua família. São aceitos: reservas em hotéis, contrato de arrendamento/aluguel, carta convite de parentes ou amigos e escritura do imóvel. Após o deferimento do visto, o prazo para a entrada em solo europeu é de no máximo 120 dias. Importante destacar que esta etapa também conta com uma análise minuciosa guiada pelas autoridades portuguesas. Inclusive, o pedido pode ser negado se encontrado irregularidades ou falta de documentações.
Em seguida à chegada em Portugal dentro dos 120 dias, inicia-se as tratativas de autorização de residência junto a autoridade local. Esta será concedida por um determinado tempo e precisará de renovação periodicamente – sendo obrigatório que em cada restruturação seja comprovada a manutenção dos itens exigidos no pedido do visto, como a existência de meios de subsistência.
A respeito do título de residência, para que permaneça ativo, além das renovações, o titular não pode se ausentar do país por mais de seis meses seguidos ou oito interpolados. Exceções são abertas quando a necessidade de afastamento do território é justificada com antecedência. O prazo para a residência legalmente exigido é de cinco anos, após este período o titular poderá solicitar a nacionalidade portuguesa e, assim, conquistar a autorização de residência permanente.
Conforme abordado no item acima, o governo português solicita a apresentação de recursos financeiros com o intuito de analisar se há como o cidadão se sustentar durante a estadia no país. Mas, quanto é este valor? A quantia é a mesma tanto para aposentados, como para titulares de rendimento. Atualmente, equivalem a:
Vale destacar que a comprovação refere-se ao período de um ano, o que significa que o estrangeiro precisará dispor do tal valor multiplicado por 12.
A quantia deverá permanecer disponível em solo português. A exigência é que seja comprovada a possibilidade de transferência. No caso dos aposentados, a comprovação é através do próprio documento de aposentadoria. Este deverá apresentar o respectivo rendimento e a garantia de recebimento em terras lusitanas.
Já no cenário de titulares de rendimentos no Brasil, como aplicações financeiras, rendas empresariais, direitos autorais ou aluguéis de imóveis, será essencial a apresentação da última declaração de imposto de renda. O mesmo vale para os familiares que integram o agrupamento.
Os pedidos de visto de residente para aposentados ou detentores de renda devem ser acompanhados dos seguintes documentos:
Após reunir os itens acima, o requerente deverá preencher o formulário de pedido de visto D7, que deve ser assinado e reconhecido em cartório. Após cinco dias, será realizada a emissão do boleto com o valor a ser pago pela solicitação do visto.
Segundo a legislação para estrangeiros em Portugal, podem requerer o reagrupamento familiar: o cônjuge, filhos (maiores ou menores de 18 anos) e incapazes a cargo do casal ou de um dos cônjuges, ascendentes na linha reta e em 1.º grau do residente ou do seu cônjuge (desde que se encontrem a seu cargo) e irmãos menores de 18 anos que se encontrem sob tutela do residente. Abaixo, a relação de documentos necessários para as solicitações:
No cenário de reagrupamento familiar, o titular passa a ser visto como responsável também pelo sustento de seus familiares. Ou seja, porcentuais são acrescidos à renda mensal a ser comprovada legalmente. Por exemplo, quando o cônjuge é o agregado, o aplicador do visto precisa apresentar tanto o salário mínimo português, como mais 50% dessa quantia referente ao sustento do marido ou esposa. Agora, quando direcionado ao filho menor de idade, o percentual somado é de 30%.
Por fim, o visto D7 é extremamente popular entre aposentados e titulares de rendimentos, o que pode levar à conclusão de que é incompatível com o exercício de atividade profissional em Portugal. Outro mito também é em relação à idade: não existe limitação quanto a isso, desde que se cumpra os requisitos, ele é válido a quem viva de rendimentos no geral. E, vale lembrar também, que o titular deste visto não estará impedido de trabalhar, podendo ser empregado ou até mesmo empreender no novo território. Ou seja, o documento confere até mesmo aqueles que já possuem renda fixa no Brasil, a possibilidade de trabalhar regularmente em Portugal!
Com o nomadismo digital se tornando uma realidade cada vez maior em todo o mundo, Portugal e as suas autoridades nacionais criaram procedimentos mais fáceis para quem pretende solicitar uma autorização de residência diante dessa premissa. Como tal, a melhor e mais eficaz maneira de atingir esse objetivo seria solicitar um visto de residência sob as regras D7.
O visto D7 destina-se a empreendedores e candidatos que já possuem renda de seu país de origem e é específico para cargos de alta qualificação, previstos pelo governo. Caso contrário, ainda é possível solicitar uma autorização de residência diante das regras gerais – por exemplo, o Visto D2, que se destina a requerentes que pretendam vir a Portugal para trabalhar, seja para uma determinada entidade (dependente trabalho) ou pela criação de posto de trabalho próprio (trabalho autônomo; incorporação de empresa própria em território nacional, por exemplo). Outra opção é também o StartUp Visa, um programa de acolhimento de empreendedores estrangeiros para empresas de base tecnológica.
É preciso ter em mente que a residência legal e a residência fiscal são dois pedidos diferentes, perante duas autoridades diferentes, que podem ser executados de forma independente e não devem ser confundidos um com o outro. A Residência Não Habitual (RNH) é um regime fiscal, aprovado pela Administração Fiscal Portuguesa, enquanto as residências legais temporárias e permanentes são aprovadas pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras – SEF. Esclarecido esse ponto, você pode tornar-se residente fiscal em Portugal e beneficiar do RNH, uma vez que o salário (fonte de rendimento) é gerado fora de Portugal.
Existem várias diferenças entre as autorizações de residência emitidas sob o D7 e os programas de Golden Visa em Portugal. As principais dizem respeito às ações que precisam ser realizadas para se tornar elegível para se candidatar.
O Golden Visa integra vários tipos de investimentos, como a compra de um imóvel no valor mínimo de 500.000 euros. Diferente do Golden Visa, o visto D7 é destinado a aposentados ou pessoas que vivem de rendimentos, com capacidade de auto sustento. O visto D7 depende de suas habilidades e qualificações que atendam aos critérios do governo português.
Outra diferença significativa entre eles é o fato de que no visto D7, os titulares devem permanecer em Portugal por pelo menos 6 meses durante o ano. Já o Golden Visa não tem esse tipo de requisito, bastando apenas os 7 e 14 dias.
Só se pode requerer uma autorização de residência temporária do Visto D7 se a pessoa não for condenada no seu país de origem por um crime que na lei portuguesa teria pena não inferior a um ano. Se este critério não for cumprido, o pedido de autorização de residência temporária provavelmente será recusado pelas autoridades portuguesas. Verifique essas informações com suas autoridades locais, consulado ou embaixada, e solicite a remoção de informações criminais de seu registro devido ao tempo decorrido desde que o crime foi cometido.
O relatório do Comitê TAX3 recomenda que os países da UE eliminem os programas RBI e CBI. Isso não implica que eles sigam a recomendação. De fato, existe um movimento dos demais países na União Europeia pelo maior controle do visto Golg nos países que ainda o oferecem. Entretanto, a maioria dos estados membros não concorda com a recomendação, nem o Investment Migration Council, que respondeu ao relatório informando que esses programas são uma indústria de 20 bilhões que gera benefícios sociais e econômicos significativos, incluindo criação de empregos e contribuições notáveis ao PIB.
Assim, é provável que os estados-membros garantirão adequadamente que a diligência aprimorada do cliente sobre os candidatos à cidadania ou residência por meio desses métodos seja devidamente realizada. Isto significa que os programas RBI e CBI em toda a Europa irão garantir que a diligência realizada a um requerente, tanto por bancos como por entidades de imigração, torne-se mais rigorosa para evitar as preocupações que o Parlamento da UE refere no seu relatório (evasão do CRS e evasão).
Sim, a lei não proíbe o exercício de atividade profissional.
Obter um número de contribuinte português é um processo gratuito e pode ser feito por si ou por procuração outorgada a alguém. A possibilidade de pedido por procuração serve tanto para a hipótese de pedido de NIF como residente quanto para não residente. Ademais, como não residente, você precisará nomear um representante fiscal que tenha resida em Portugal. Os documentos necessários são passaporte ou cópia autenticada do mesmo, se o pedido for realizado por meio de procuração, e um comprovante de endereço de sua residência atual emitido nos 3 meses anteriores à sua solicitação. Uma vez recolhidos, estes documentos devem ser apresentados na Autoridade Tributária e Aduaneira local, que emitirá o seu NIF no local.
Atendimento personalizado no qual o cliente apresentará o caso concreto aos advogados que, com fundamento no seu conhecimento profissional e vasta experiência, prestarão os esclarecimentos necessários.
É importante mencionar que todas as informações são asseguradas pelo sigilo profissional, deveres de confidencialidade e proteção de dados pessoais.
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