A nacionalidade portuguesa é regida pela Lei n.º 37/81, de 03 de Outubro, com última redação concedida pela Lei Orgânica n.º 2/2020, de 10 de novembro.
Os referidos diplomas e os demais fundamentos legais conexos ao tema e, portanto, também aplicáveis, são os responsáveis por estabelecerem as hipóteses para fins dos pedidos de nacionalidade, seja por atribuição, seja por aquisição, bem como as regras aplicáveis ao processo de transcrição de casamento e de divórcio, além da averbação de óbito, tenham os mesmos ocorridos em Portugal ou no estrangeiro.
Atendimento personalizado no qual o cliente apresentará o caso concreto aos advogados que, com fundamento no seu conhecimento profissional e vasta experiência, prestarão os esclarecimentos necessários.
É importante mencionar que todas as informações são asseguradas pelo sigilo profissional, deveres de confidencialidade e proteção de dados pessoais.
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